DESEMBARGADOR CAÇA LIMINAR:
SECRETÁRIA TERÁ QUE DEIXAR O CARGO
Um velho conhecido postou em seu blog no dia 31/08/18 que "...com JUSTIÇA não se brinca". Eu concordo em gênero, número e grau. E, hoje (4/10), acrescentaria: DECISÃO JUDICIAL NÃO SE DISCUTE, SE CUMPRE".
A postagem tem o título: "Prefeitura de São João dos patos tem 72 horas para readmitir Juma no cargo de secretaria" (assim mesmo com a letra 'P' minúsculo em nome de lugar e sem o acento agudo na palavra "secretária"), era sobre a decisão da juíza da Comarca de São João dos Patos, Nuza Maria Oliveira Lima que depois de ser acionada, deu sentença favorável à Juma Ferreira da Luz de Sousa, que ocupava o cargo de gestora da "Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres", órgão vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal.
O processo tem o número: 983-29.2018.8.10.0126. O escritório Noleto, Coelho e Costa instalado em Pastos Bons e São João dos Patos foi contratado pela secretária Juma.
Na petição inicial Juma Ferreira pedia a sua reintegração ao cargo de secretária, já que fora afastada pela prefeita Gilvana Evangelista. Juma pertence ao grupo da vereadora Rayanna Noleto que não faz parte da bancada de situação na Câmara Municipal.
Na alegação é citada a gravidez de Juma como motivo para evitar o seu afastamento. É citada ainda a desavença política entre o grupo da prefeita e, o grupo ao qual a secretária está ligada.
Depois do município de São João dos Patos ser interpelado judicialmente, a juíza concedeu uma liminar à impetrante.
No despacho, a magistrada concedeu a SEGURANÇA EM CARÁTER LIMINAR. Luma ganhou o direito de continuar no cargo. Caso a decisão não fosse cumprida, a juíza ainda concedeu cautela antecipada, e fixou o pagamento de R$ 1 mil/dia de observância do comando, isto se a prefeitura não cumprisse a liminar que Juma acabou obtendo na justiça.
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| Liminar concedida à Juma Ferreira que não tem mais nenhuma validade |
Liminar todos sabem não é uma decisão definitiva. Cabe recursos. Foi aí que entrou o corpo jurídico da prefeitura através do Procurador do Município, Gullit Barros.
Numa peça muito bem elaborada, o procurador fez suas alegações buscando a questão legal. E numa delas cita que o secretariado está para o poder executivo municipal como o ministério está para o poder público federal, ou seja, é um cargo político.
"Os cargos políticos não se adequam nem mesmo ao nepotismo, diferenciando-os dos cargos comissionados, e até de provimento efetivo, aquele que pode ter aquisição da estabilidade", garante o procurador Gullit.
O Agravo de Intrumento bastante fundamentado foi para o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - TJMA.
No início da madrugada desta quinta-feira caiu a liminar que dava à secretária Juma Ferreira o direito de pemanecer no cargo.
A decisão do Agravo foi proferida pelo desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira, relator substituto.
Para o desembargador "...a secretária é 'um agente público', que em nome da boa governança administrativa, deve atuar em sintonia, e não mediante desavenças (como ela própria admite em ID 2499454), com o chefe do Poder Executivo, eleito que foi para dar cumprimento as diretrizes político-administrativas anunciadas em campanha".
Assim que for feita a publicação Juma Ferreira terá que imediatamente acatar a decisão e se afastar do cargo.
Enfim, noutras palavras, quer fazer mimimi, faça. Mas longe do cargo que lhe foi confiado e, pelo qual já fora dispensada.
A vitória da Prefeitura Municipal é a certeza de que menos o que interessa ao povo patoense é esse clima que tentam criar em todo o município.
Esse terrorismo social tem de acabar. Divergência política não pode e nem deve parar a administração pública.
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| Decisão do Desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira que julgou Instrumento de Agravo é favorável à Prefeitura Municipal |
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| Procurador Gullit Barros vence mais uma contra a oposição |




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